Documentos Necessários para Vender Marca no INPI
A venda de uma marca registrada no INPI envolve um procedimento formal chamado cessão de marca. Para que essa transferência de titularidade seja valida e reconhecida legalmente, é necessário reunir uma serie de documentos específicos. Neste artigo, apresentamos a lista completa de documentos, o passo a passo burocrático e como a Valor das Marcas simplifica todo esse processo para você.
O que é a cessão de marca no INPI
A cessão de marca é o ato formal de transferir a titularidade de um registro de marca de uma pessoa (física ou jurídica) para outra. É o equivalente a uma "escritura de transferência" no mundo das marcas. Sem a cessão, a marca continua legalmente vinculada ao titular original, mesmo que tenha sido "vendida" informalmente.
O INPI é o órgão responsavel por processar e registrar essa transferência. Após a cessão ser averbada, o novo titular consta oficialmente no registro da marca é passa a ter todos os direitos sobre ela.
Documentos do vendedor (cedente)
O vendedor da marca é chamado de cedente na terminologia do INPI. Os documentos necessários dependem de o cedente ser pessoa física ou jurídica.
Pessoa jurídica (empresa)
- CNPJ ativo: Comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa no site da Receita Federal. O CNPJ deve estar ativo (situação cadastral "ativa"). Empresas com CNPJ inapto ou suspenso enfrentam dificuldades na cessão.
- Contrato social ou estatuto: Documento constitutivo da empresa atualizado, com todas as alterações. Esse documento comprova quem são os sócios e quem tem poderes para assinar em nome da empresa.
- Documento de identidade do representante legal: RG e CPF do sócio ou administrador que vai assinar o contrato de cessão. Deve ser o mesmo que consta no contrato social como representante legal.
- Procuração (se aplicavel): Se a cessão for assinada por procurador e não pelo representante legal diretamente, e necessária procuração com poderes específicos para ceder marcas. A procuração pode ser particular (com firma reconhecida) ou pública (lavrada em cartório).
- Comprovante de endereço da empresa: Correspondente ao endereço registrado no CNPJ.
Pessoa física
- CPF: Comprovante de inscrição no CPF (pode ser obtido no site da Receita Federal)
- Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte válido
- Comprovante de endereço: Conta de luz, agua, telefone ou extrato bancario dos ultimos 3 meses
- Procuração (se aplicavel): Caso outra pessoa assine em seu nome
Dica importante: Os dados do cedente devem corresponder exatamente aos dados cadastrados no INPI. Se você mudou de endereço, razao social ou CNPJ desde o registro da marca, pode ser necessário atualizar os dados no INPI antes da cessão. A Valor das Marcas verifica e resolve essas divergências antes de protocolar a cessão.
Documentos do comprador (cessionario)
O comprador e chamado de cessionario. Os documentos são similares aos do vendedor:
Pessoa jurídica
- CNPJ ativo
- Contrato social ou estatuto atualizado
- Documento de identidade do representante legal
- Comprovante de endereço da empresa
Pessoa física
- CPF
- Documento de identidade
- Comprovante de endereço
Documentos da transação
Além dos documentos das partes, são necessários documentos específicos da transação:
1. Contrato de compra e venda (cessão) de marca
O contrato de cessão é o documento central da transação. Ele deve conter:
- Qualificação completa das partes: Nome/razao social, CPF/CNPJ, endereço
- Identificação da marca: Nome, número do processo/registro no INPI, classe(s)
- Valor da cessão: Preço acordado entre as partes (pode ser onerosa ou gratuita)
- Forma de pagamento: Como e quando o pagamento será realizado
- Declarações do cedente: Que é o legítimo titular, que a marca está livre de ônus, que não há impedimentos
- Obrigações das partes: Quem arca com taxas do INPI, prazos, responsabilidades
- Cláusula de cessão plena: Declaração de que todos os direitos sobre a marca são transferidos
- Foro: Cidade e comarca para resolução de eventuais disputas
- Assinaturas: De ambas as partes, com duas testemunhas
Na Valor das Marcas, nosso departamento jurídico prepara o contrato de cessão sem custo para o vendedor. O documento e completo, protege ambas as partes e segue todas as exigências legais.
2. Peticao de cessão ao INPI
A petição é o requerimento formal ao INPI solicitando a averbacao da cessão. Ela é protocolada pelo sistema e-INPI (eletrônico) e deve conter:
- Numero do processo/registro da marca
- Dados do cedente (titular atual)
- Dados do cessionario (novo titular)
- Tipo de cessão (total ou parcial)
- Referencia ao contrato de cessão
3. GRU (Guia de Recolhimento da Uniao)
A GRU é o boleto de pagamento da taxa do INPI para processamento da cessão. Os valores atualizados (2026) são:
- Cessão com sede no Brasil: R$ 380,00 (PJ) ou R$ 152,00 (PF/MEI)
- Cessão com sede no exterior: Valores diferenciados
A GRU deve ser paga antes do protocolo da petição. O comprovante de pagamento é anexado a petição.
4. Comprovante de atuação no segmento (em alguns casos)
O INPI pode exigir que o cessionario comprove que atua ou pretende atuar no segmento da marca. Isso é mais comum em cessões de marcas em classes regulamentadas (como saúde, alimentos, etc.). Em geral, o contrato social do cessionario com objeto social compatível é suficiente.
Passo a passo burocrático completo
Veja o fluxo completo desde a decisão de vender até a finalizacao no INPI:
Etapa 1: Verificação previa no INPI
Antes de iniciar qualquer documentação, verifique no site do INPI (busca.inpi.gov.br):
- Se o registro está vigente (não expirado)
- Se não há processos administrativos em andamento (oposições, nulidades)
- Se os dados do titular estão atualizados
- Se as anuidades estão em dia (para patentes; marcas não tem anuidade, mas tem renovação decenal)
Etapa 2: Negociação e acordo entre as partes
Defina valor, forma de pagamento e condições da cessão. Na Valor das Marcas, essa etapa e rápida -- apresentamos proposta é o vendedor aceita ou negocia.
Etapa 3: Elaboração do contrato de cessão
O contrato é redigido com todas as cláusulas necessárias. Na Valor das Marcas, nossa equipe jurídica prepara o contrato sem custo adicional para o vendedor.
Etapa 4: Assinatura do contrato
O contrato é assinado por ambas as partes e por duas testemunhas. Em 2026, a assinatura pode ser feita de forma digital (com certificado digital ou plataformas como DocuSign, Clicksign, etc.), o que agiliza enormemente o processo.
Etapa 5: Pagamento da GRU
A guia de recolhimento é gerada no site do INPI é paga antes do protocolo da petição. Na compra pela Valor das Marcas, nós arcamos com essa taxa.
Etapa 6: Protocolo da petição no e-INPI
A petição de cessão é protocolada eletronicamente no sistema e-INPI, acompanhada de:
- Contrato de cessão assinado (copia digitalizada)
- Documentos do cedente e cessionario
- Comprovante de pagamento da GRU
- Procuração, se aplicavel
Etapa 7: Acompanhamento e despacho
Após o protocolo, o INPI analisa a petição e emite um despacho. Os despachos possíveis são:
- Deferimento: A cessão é aprovada é a marca passa para o nome do novo titular. Prazo medio: 30 a 60 dias.
- Exigencia: O INPI solicita documentos adicionais ou correções. Prazo para cumprimento: 60 dias.
- Indeferimento: A cessão é negada (raro, geralmente por problemas graves na documentação).
Na prática: A grande maioria das cessões e deferida sem exigências quando a documentação está completa e correta. Na Valor das Marcas, nosso índice de deferimento na primeira tentativa é superior a 98%, porque nossa equipe conhece exatamente o que o INPI exige.
Situações especiais e documentos adicionais
Cessão de marca em processo de registro (pedido)
E possível ceder uma marca que ainda está em fase de pedido (não concedida). Os documentos são os mesmos, mas o contrato deve especificar que se trata de cessão de pedido de registro, e não de registro concedido. O cessionario assume o risco de eventual indeferimento.
Cessão parcial (apenas algumas classes)
Se a marca está registrada em múltiplas classes e você quer ceder apenas algumas, é necessário especificar no contrato é na petição quais classes serão transferidas. O INPI vai desmembrar o registro, criando um novo número de processo para as classes cedidas.
Titular falecido
Se o titular da marca faleceu, a cessão depende do inventario ou alvará judicial. Os herdeiros precisam apresentar:
- Certidao de óbito
- Formal de partilha ou alvará judicial autorizando a cessão
- Documentos dos herdeiros
Empresa extinta
Se a empresa titular foi encerrada formalmente, o processo é mais complexo. Pode ser necessário:
- Distrato social ou ata de encerramento
- Documento que comprove a destinacao dos ativos (incluindo marcas) aos sócios
- Em alguns casos, decisão judicial
Na Valor das Marcas, temos experiência com todas essas situações especiais e orientamos cada vendedor sobre os documentos necessários para seu caso específico.
Marca com ônus (penhora, garantia)
Se a marca está penhorada ou dada em garantia, a cessão depende de autorização do credor ou decisão judicial que libere o ônus. E fundamental verificar essa situação antes de iniciar a negociação.
Erros mais comuns na documentação
Baseados em nossa experiência com milhares de cessões, os erros mais comuns que geram exigências do INPI são:
- Divergencia de dados: Nome ou CNPJ do cedente diferente do cadastro no INPI (empresa mudou de nome, por exemplo)
- Contrato incompleto: Falta de cláusulas essenciais ou de assinatura de testemunhas
- GRU incorreta: Pagamento em valor errado ou com codigo de servico inadequado
- Procuração vencida: Procuração com prazo expirado ou sem poderes específicos para cessão
- Documentos ilegíveis: Digitalizacao em baixa qualidade, impedindo a leitura pelo INPI
- CNPJ inapto: Empresa com situação cadastral irregular na Receita Federal
Quanto tempo demora o processo todo?
Considerando todas as etapas, os prazos típicos são:
- Reuniao de documentos: 1 a 5 dias úteis (com apoio da Valor das Marcas)
- Elaboração e assinatura do contrato: 1 a 3 dias úteis
- Pagamento da GRU e protocolo: 1 dia util
- Processamento pelo INPI: 30 a 60 dias
- Total: 35 a 70 dias do inicio ao fim
Importante: o pagamento pela marca pode ser (e geralmente e) feito antes do processamento pelo INPI. Na Valor das Marcas, o vendedor recebe o pagamento em até 48 horas após assinatura do contrato, sem precisar esperar o INPI processar a cessão.
Quanto custa o processo de cessão?
Os custos envolvidos na cessão são:
- Taxa do INPI (GRU): R$ 152,00 (PF/MEI) a R$ 380,00 (PJ)
- Honorarios de advogado/agente: Variaveis (na Valor das Marcas, não cobramos do vendedor)
- Reconhecimento de firma ou certificado digital: R$ 10 a R$ 200 (dependendo da forma escolhida)
Na compra direta pela Valor das Marcas, todos os custos de cessão (incluindo taxa do INPI) são arcados por nos. O vendedor não paga absolutamente nada.
Checklist final de documentos
Para facilitar, segue o checklist completo. Imprima e use como referência:
Documentos do vendedor (cedente)
- CNPJ ativo ou CPF
- Contrato social atualizado (se PJ) ou RG (se PF)
- Documento de identidade do representante legal
- Comprovante de endereço
- Procuração com poderes para cessão (se aplicavel)
- Numero do processo/registro da marca no INPI
Documentos do comprador (cessionario)
- CNPJ ativo ou CPF
- Contrato social atualizado (se PJ) ou RG (se PF)
- Comprovante de endereço
Documentos da transação
- Contrato de cessão assinado por ambas as partes e testemunhas
- GRU paga (taxa do INPI)
- Peticao de cessão protocolada no e-INPI
A Valor das Marcas cuida de tudo para você
Se toda essa burocracia parece complicada, não se preocupe. A Valor das Marcas existe justamente para simplificar esse processo. Quando você vende sua marca para nos:
- Preparamos todo o contrato de cessão
- Orientamos sobre cada documento necessário
- Verificamos e resolvemos divergências no INPI
- Pagamos a taxa de cessão
- Protocolamos a petição no e-INPI
- Acompanhamos o processamento até o deferimento
Você só precisa fornecer seus documentos pessoais/empresariais e assinar o contrato. Todo o resto e por nossa conta.
Venda sua marca sem burocracia
A Valor das Marcas cuida de toda a documentação e processo de cessão no INPI. Você só assina e recebe o pagamento.
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