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Documentos Necessários para Vender Marca no INPI

Publicado em 9 de junho de 2026 • 13 min de leitura

A venda de uma marca registrada no INPI envolve um procedimento formal chamado cessão de marca. Para que essa transferência de titularidade seja valida e reconhecida legalmente, é necessário reunir uma serie de documentos específicos. Neste artigo, apresentamos a lista completa de documentos, o passo a passo burocrático e como a Valor das Marcas simplifica todo esse processo para você.

O que é a cessão de marca no INPI

A cessão de marca é o ato formal de transferir a titularidade de um registro de marca de uma pessoa (física ou jurídica) para outra. É o equivalente a uma "escritura de transferência" no mundo das marcas. Sem a cessão, a marca continua legalmente vinculada ao titular original, mesmo que tenha sido "vendida" informalmente.

O INPI é o órgão responsavel por processar e registrar essa transferência. Após a cessão ser averbada, o novo titular consta oficialmente no registro da marca é passa a ter todos os direitos sobre ela.

Documentos do vendedor (cedente)

O vendedor da marca é chamado de cedente na terminologia do INPI. Os documentos necessários dependem de o cedente ser pessoa física ou jurídica.

Pessoa jurídica (empresa)

  1. CNPJ ativo: Comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa no site da Receita Federal. O CNPJ deve estar ativo (situação cadastral "ativa"). Empresas com CNPJ inapto ou suspenso enfrentam dificuldades na cessão.
  2. Contrato social ou estatuto: Documento constitutivo da empresa atualizado, com todas as alterações. Esse documento comprova quem são os sócios e quem tem poderes para assinar em nome da empresa.
  3. Documento de identidade do representante legal: RG e CPF do sócio ou administrador que vai assinar o contrato de cessão. Deve ser o mesmo que consta no contrato social como representante legal.
  4. Procuração (se aplicavel): Se a cessão for assinada por procurador e não pelo representante legal diretamente, e necessária procuração com poderes específicos para ceder marcas. A procuração pode ser particular (com firma reconhecida) ou pública (lavrada em cartório).
  5. Comprovante de endereço da empresa: Correspondente ao endereço registrado no CNPJ.

Pessoa física

  1. CPF: Comprovante de inscrição no CPF (pode ser obtido no site da Receita Federal)
  2. Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte válido
  3. Comprovante de endereço: Conta de luz, agua, telefone ou extrato bancario dos ultimos 3 meses
  4. Procuração (se aplicavel): Caso outra pessoa assine em seu nome

Dica importante: Os dados do cedente devem corresponder exatamente aos dados cadastrados no INPI. Se você mudou de endereço, razao social ou CNPJ desde o registro da marca, pode ser necessário atualizar os dados no INPI antes da cessão. A Valor das Marcas verifica e resolve essas divergências antes de protocolar a cessão.

Documentos do comprador (cessionario)

O comprador e chamado de cessionario. Os documentos são similares aos do vendedor:

Pessoa jurídica

  1. CNPJ ativo
  2. Contrato social ou estatuto atualizado
  3. Documento de identidade do representante legal
  4. Comprovante de endereço da empresa

Pessoa física

  1. CPF
  2. Documento de identidade
  3. Comprovante de endereço

Documentos da transação

Além dos documentos das partes, são necessários documentos específicos da transação:

1. Contrato de compra e venda (cessão) de marca

O contrato de cessão é o documento central da transação. Ele deve conter:

  • Qualificação completa das partes: Nome/razao social, CPF/CNPJ, endereço
  • Identificação da marca: Nome, número do processo/registro no INPI, classe(s)
  • Valor da cessão: Preço acordado entre as partes (pode ser onerosa ou gratuita)
  • Forma de pagamento: Como e quando o pagamento será realizado
  • Declarações do cedente: Que é o legítimo titular, que a marca está livre de ônus, que não há impedimentos
  • Obrigações das partes: Quem arca com taxas do INPI, prazos, responsabilidades
  • Cláusula de cessão plena: Declaração de que todos os direitos sobre a marca são transferidos
  • Foro: Cidade e comarca para resolução de eventuais disputas
  • Assinaturas: De ambas as partes, com duas testemunhas

Na Valor das Marcas, nosso departamento jurídico prepara o contrato de cessão sem custo para o vendedor. O documento e completo, protege ambas as partes e segue todas as exigências legais.

2. Peticao de cessão ao INPI

A petição é o requerimento formal ao INPI solicitando a averbacao da cessão. Ela é protocolada pelo sistema e-INPI (eletrônico) e deve conter:

  • Numero do processo/registro da marca
  • Dados do cedente (titular atual)
  • Dados do cessionario (novo titular)
  • Tipo de cessão (total ou parcial)
  • Referencia ao contrato de cessão

3. GRU (Guia de Recolhimento da Uniao)

A GRU é o boleto de pagamento da taxa do INPI para processamento da cessão. Os valores atualizados (2026) são:

  • Cessão com sede no Brasil: R$ 380,00 (PJ) ou R$ 152,00 (PF/MEI)
  • Cessão com sede no exterior: Valores diferenciados

A GRU deve ser paga antes do protocolo da petição. O comprovante de pagamento é anexado a petição.

4. Comprovante de atuação no segmento (em alguns casos)

O INPI pode exigir que o cessionario comprove que atua ou pretende atuar no segmento da marca. Isso é mais comum em cessões de marcas em classes regulamentadas (como saúde, alimentos, etc.). Em geral, o contrato social do cessionario com objeto social compatível é suficiente.

Passo a passo burocrático completo

Veja o fluxo completo desde a decisão de vender até a finalizacao no INPI:

Etapa 1: Verificação previa no INPI

Antes de iniciar qualquer documentação, verifique no site do INPI (busca.inpi.gov.br):

  • Se o registro está vigente (não expirado)
  • Se não há processos administrativos em andamento (oposições, nulidades)
  • Se os dados do titular estão atualizados
  • Se as anuidades estão em dia (para patentes; marcas não tem anuidade, mas tem renovação decenal)

Etapa 2: Negociação e acordo entre as partes

Defina valor, forma de pagamento e condições da cessão. Na Valor das Marcas, essa etapa e rápida -- apresentamos proposta é o vendedor aceita ou negocia.

Etapa 3: Elaboração do contrato de cessão

O contrato é redigido com todas as cláusulas necessárias. Na Valor das Marcas, nossa equipe jurídica prepara o contrato sem custo adicional para o vendedor.

Etapa 4: Assinatura do contrato

O contrato é assinado por ambas as partes e por duas testemunhas. Em 2026, a assinatura pode ser feita de forma digital (com certificado digital ou plataformas como DocuSign, Clicksign, etc.), o que agiliza enormemente o processo.

Etapa 5: Pagamento da GRU

A guia de recolhimento é gerada no site do INPI é paga antes do protocolo da petição. Na compra pela Valor das Marcas, nós arcamos com essa taxa.

Etapa 6: Protocolo da petição no e-INPI

A petição de cessão é protocolada eletronicamente no sistema e-INPI, acompanhada de:

  • Contrato de cessão assinado (copia digitalizada)
  • Documentos do cedente e cessionario
  • Comprovante de pagamento da GRU
  • Procuração, se aplicavel

Etapa 7: Acompanhamento e despacho

Após o protocolo, o INPI analisa a petição e emite um despacho. Os despachos possíveis são:

  • Deferimento: A cessão é aprovada é a marca passa para o nome do novo titular. Prazo medio: 30 a 60 dias.
  • Exigencia: O INPI solicita documentos adicionais ou correções. Prazo para cumprimento: 60 dias.
  • Indeferimento: A cessão é negada (raro, geralmente por problemas graves na documentação).

Na prática: A grande maioria das cessões e deferida sem exigências quando a documentação está completa e correta. Na Valor das Marcas, nosso índice de deferimento na primeira tentativa é superior a 98%, porque nossa equipe conhece exatamente o que o INPI exige.

Situações especiais e documentos adicionais

Cessão de marca em processo de registro (pedido)

E possível ceder uma marca que ainda está em fase de pedido (não concedida). Os documentos são os mesmos, mas o contrato deve especificar que se trata de cessão de pedido de registro, e não de registro concedido. O cessionario assume o risco de eventual indeferimento.

Cessão parcial (apenas algumas classes)

Se a marca está registrada em múltiplas classes e você quer ceder apenas algumas, é necessário especificar no contrato é na petição quais classes serão transferidas. O INPI vai desmembrar o registro, criando um novo número de processo para as classes cedidas.

Titular falecido

Se o titular da marca faleceu, a cessão depende do inventario ou alvará judicial. Os herdeiros precisam apresentar:

  • Certidao de óbito
  • Formal de partilha ou alvará judicial autorizando a cessão
  • Documentos dos herdeiros

Empresa extinta

Se a empresa titular foi encerrada formalmente, o processo é mais complexo. Pode ser necessário:

  • Distrato social ou ata de encerramento
  • Documento que comprove a destinacao dos ativos (incluindo marcas) aos sócios
  • Em alguns casos, decisão judicial

Na Valor das Marcas, temos experiência com todas essas situações especiais e orientamos cada vendedor sobre os documentos necessários para seu caso específico.

Marca com ônus (penhora, garantia)

Se a marca está penhorada ou dada em garantia, a cessão depende de autorização do credor ou decisão judicial que libere o ônus. E fundamental verificar essa situação antes de iniciar a negociação.

Erros mais comuns na documentação

Baseados em nossa experiência com milhares de cessões, os erros mais comuns que geram exigências do INPI são:

  1. Divergencia de dados: Nome ou CNPJ do cedente diferente do cadastro no INPI (empresa mudou de nome, por exemplo)
  2. Contrato incompleto: Falta de cláusulas essenciais ou de assinatura de testemunhas
  3. GRU incorreta: Pagamento em valor errado ou com codigo de servico inadequado
  4. Procuração vencida: Procuração com prazo expirado ou sem poderes específicos para cessão
  5. Documentos ilegíveis: Digitalizacao em baixa qualidade, impedindo a leitura pelo INPI
  6. CNPJ inapto: Empresa com situação cadastral irregular na Receita Federal

Quanto tempo demora o processo todo?

Considerando todas as etapas, os prazos típicos são:

  • Reuniao de documentos: 1 a 5 dias úteis (com apoio da Valor das Marcas)
  • Elaboração e assinatura do contrato: 1 a 3 dias úteis
  • Pagamento da GRU e protocolo: 1 dia util
  • Processamento pelo INPI: 30 a 60 dias
  • Total: 35 a 70 dias do inicio ao fim

Importante: o pagamento pela marca pode ser (e geralmente e) feito antes do processamento pelo INPI. Na Valor das Marcas, o vendedor recebe o pagamento em até 48 horas após assinatura do contrato, sem precisar esperar o INPI processar a cessão.

Quanto custa o processo de cessão?

Os custos envolvidos na cessão são:

  • Taxa do INPI (GRU): R$ 152,00 (PF/MEI) a R$ 380,00 (PJ)
  • Honorarios de advogado/agente: Variaveis (na Valor das Marcas, não cobramos do vendedor)
  • Reconhecimento de firma ou certificado digital: R$ 10 a R$ 200 (dependendo da forma escolhida)

Na compra direta pela Valor das Marcas, todos os custos de cessão (incluindo taxa do INPI) são arcados por nos. O vendedor não paga absolutamente nada.

Checklist final de documentos

Para facilitar, segue o checklist completo. Imprima e use como referência:

Documentos do vendedor (cedente)

  • CNPJ ativo ou CPF
  • Contrato social atualizado (se PJ) ou RG (se PF)
  • Documento de identidade do representante legal
  • Comprovante de endereço
  • Procuração com poderes para cessão (se aplicavel)
  • Numero do processo/registro da marca no INPI

Documentos do comprador (cessionario)

  • CNPJ ativo ou CPF
  • Contrato social atualizado (se PJ) ou RG (se PF)
  • Comprovante de endereço

Documentos da transação

  • Contrato de cessão assinado por ambas as partes e testemunhas
  • GRU paga (taxa do INPI)
  • Peticao de cessão protocolada no e-INPI

A Valor das Marcas cuida de tudo para você

Se toda essa burocracia parece complicada, não se preocupe. A Valor das Marcas existe justamente para simplificar esse processo. Quando você vende sua marca para nos:

  • Preparamos todo o contrato de cessão
  • Orientamos sobre cada documento necessário
  • Verificamos e resolvemos divergências no INPI
  • Pagamos a taxa de cessão
  • Protocolamos a petição no e-INPI
  • Acompanhamos o processamento até o deferimento

Você só precisa fornecer seus documentos pessoais/empresariais e assinar o contrato. Todo o resto e por nossa conta.

Venda sua marca sem burocracia

A Valor das Marcas cuida de toda a documentação e processo de cessão no INPI. Você só assina e recebe o pagamento.

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