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Cessão de Marca: Como Funciona a Transferência de Titularidade no INPI

Publicado em 2 de junho de 2026 • 8 min de leitura

A cessão de marca é o instrumento jurídico pelo qual o titular de uma marca registrada transfere a propriedade para outra pessoa ou empresa. É o mecanismo legal que viabiliza a compra e venda de marcas registradas no Brasil, previsto expressamente na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona todo o processo de cessão, a documentação necessária, os prazos envolvidos e os cuidados jurídicos essenciais.

O que diz a lei sobre cessão de marca

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) trata da cessão de marcas nos artigos 134 e 135:

Art. 134: "O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro."

Isso significa que tanto marcas com registro concedido quanto pedidos em andamento podem ser objeto de cessão. O requisito é que o comprador (cessionário) tenha atividade compatível com o produto ou serviço que a marca visa distinguir.

Tipos de cessão de marca

Cessão total

A forma mais comum. O titular transfere todos os direitos sobre a marca para o comprador, que se torna o novo titular perante o INPI. É o que acontece na maioria das compras de marcas registradas.

Cessão parcial

Transferência de apenas parte dos direitos, como a cessão de um pedido de registro que abrange múltiplas especificações, ficando parte com o cedente e parte com o cessionário. Menos comum, mas possível em casos específicos.

Diferença entre cessão e licenciamento

É importante não confundir cessão com licenciamento:

  • Cessão: transferência definitiva da propriedade. O cedente perde todos os direitos sobre a marca. É como vender um imóvel.
  • Licenciamento: autorização de uso temporário, por prazo determinado. O titular mantém a propriedade. É como alugar um imóvel.

Quando falamos em "comprar uma marca registrada", estamos nos referindo à cessão.

Documentos necessários para a cessão

  1. Contrato de cessão de marca: documento assinado por cedente e cessionário, com qualificação das partes, identificação da marca (número do registro/pedido), valor da transação e condições
  2. Documentos do cedente: CNPJ/CPF, contrato social ou documento de identidade, comprovante de endereço
  3. Documentos do cessionário: CNPJ/CPF, contrato social (deve demonstrar atividade compatível com a marca), comprovante de endereço
  4. Petição de transferência: formulário específico do INPI (código 380 - transferência por cessão)
  5. GRU: guia de recolhimento da União com a taxa paga
  6. Procuração: se houver representante legal ou escritório de propriedade intelectual atuando

Passo a passo do processo de cessão

Etapa 1: Acordo entre as partes

Cedente e cessionário alinham os termos da negociação: valor, condições de pagamento, prazo e garantias.

Etapa 2: Due diligence da marca

O comprador (ou seu representante) verifica a situação da marca no INPI: vigência do registro, existência de gravames, processos administrativos ou judiciais, e compatibilidade da classe com seu negócio.

Etapa 3: Elaboração do contrato

Redação do contrato de cessão com todas as cláusulas necessárias. O contrato pode ser particular (não precisa de reconhecimento de firma nem de registro em cartório para ter validade perante o INPI).

Etapa 4: Pagamento

O pagamento é realizado conforme as condições acordadas. Recomenda-se vincular o pagamento à efetiva assinatura do contrato e protocolo da transferência.

Etapa 5: Protocolo no INPI

Com o contrato assinado e a GRU paga, a petição de transferência é protocolada no sistema e-INPI. O INPI confere a documentação e, se estiver completa, processa a transferência.

Etapa 6: Publicação na RPI

A transferência é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), tornando-se pública e oponível a terceiros. A partir da publicação, qualquer pessoa que consultar a marca no INPI verá o novo titular.

Prazos

  • Uso da marca: com a autorização formal do cedente (geralmente prevista no contrato), o cessionário já pode começar a usar a marca imediatamente após a assinatura
  • Processamento no INPI: entre 30 e 90 dias para análise e publicação da transferência
  • Efeito perante terceiros: a partir da publicação na RPI

Custos da cessão

A taxa do INPI para petição de transferência por cessão é de aproximadamente R$ 298 para pessoas jurídicas e R$ 119 para MEI, ME e EPP (valores sujeitos a atualização). Esse custo é adicional ao valor negociado pela marca.

Cuidados jurídicos importantes

  • Compatibilidade de atividade: o INPI exige que o cessionário tenha atividade econômica compatível com os produtos/serviços da marca. Verifique se seu CNAE é compatível
  • Vigência do registro: confirme que o registro não vai expirar em breve. Se a renovação estiver próxima, negocie quem será responsável
  • Caducidade: marcas que não são utilizadas por 5 anos consecutivos podem ser canceladas por terceiros via processo de caducidade. Verifique o histórico de uso
  • Gravames: certifique-se de que não há penhoras, usufrutos ou outras restrições sobre a marca
  • Cessão total vs parcial: garanta que o contrato especifique claramente que todos os direitos estão sendo cedidos

Importante: A Valor das Marcas realiza toda a due diligence e cuida de todo o processo de cessão, desde a verificação da marca até a publicação da transferência no INPI. Você não precisa se preocupar com a burocracia.

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