Transferência de Marca no INPI: Passo a Passo Completo
A transferência de marca registrada no INPI -- técnicamente chamada de cessão -- é o procedimento pelo qual a titularidade de uma marca passa de uma pessoa (física ou jurídica) para outra. Seja por venda, doacao, herança ou reorganizacao societária, entender cada etapa desse processo é fundamental para garantir que tudo ocorra sem problemas. Neste guia completo, vamos detalhar o passo a passo, os documentos necessários, os custos envolvidos e as diferenças entre os tipos de cessão.
O que é cessão de marca registrada
A cessão de marca é a transferência definitiva dos direitos sobre o registro de marca de um titular (cedente) para outro (cessionario). Após a cessão, o novo titular passa a ter todos os direitos e obrigações sobre a marca, incluindo o direito exclusivo de uso em todo o território nacional.
A cessão está prevista no artigo 134 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e é regulamentada por resoluções do INPI. É um ato formal que só produz efeitos perante terceiros após o registro no INPI e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Importante: Até que a cessão seja registrada no INPI, o cedente (antigo titular) continua sendo o titular oficial da marca. Por isso, é essencial protocolar a petição de cessão o mais rápido possível após a transação.
Tipos de cessão de marca
Cessão total
Na cessão total, o cedente transfere todos os seus direitos sobre a marca para o cessionario. É o tipo mais comum em transações de compra e venda. Após a cessão total, o cedente não tem mais nenhum vinculo com a marca.
Características:
- Transferência integral de todos os direitos
- O cedente perde completamente a titularidade
- O cessionario assume todas as obrigações (renovação, manutencao, uso)
- Pode abranger um ou mais registros de marca
Cessão parcial
Na cessão parcial, o cedente transfere apenas parte dos direitos sobre a marca. Isso pode ocorrer quando a marca está registrada para varios produtos ou serviços é o cedente quer manter parte deles.
Características:
- Transferência de direitos sobre parte dos produtos/serviços
- Ambas as partes mantém direitos sobre a marca (em especificações diferentes)
- Gera dois registros distintos no INPI
- Mais complexa e menos comum que a cessão total
Exemplo: Uma marca registrada na Classe 25 para "roupas, calçados e chapéus" pode ser parcialmente cedida, transferindo apenas os direitos sobre "calçados" para o cessionario, enquanto o cedente mantém os direitos sobre "roupas e chapéus".
Cessão por herança ou sucessão
Quando o titular da marca falece (pessoa física) ou e incorporado/fundido (pessoa jurídica), a marca é transferida aos herdeiros ou a empresa resultante. Esse tipo de cessão tem particularidades processuais e documentais proprias.
Passo a passo da transferência
Passo 1: Acordo entre as partes
Antes de qualquer procedimento no INPI, cedente e cessionario devem formalizar a transação. Isso inclui:
- Negociação do valor (em caso de venda)
- Elaboração do contrato de compra e venda
- Definição de quem arcara com as taxas do INPI
- Acordo sobre prazos e condições
Na Valor das Marcas, essa etapa é totalmente assistida pela nossa equipe, que media a negociação e elabora a documentação.
Passo 2: Reunir documentos necessários
A documentação exigida varia conforme as partes envolvidas:
Documentos do cedente (vendedor)
- Pessoa física: CPF e RG (ou CNH)
- Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social ou estatuto, ata de eleição dos administradores
- Procuração (se representado por terceiro)
- Certificado de registro da marca (se disponível)
Documentos do cessionario (comprador)
- Pessoa física: CPF e RG (ou CNH)
- Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social ou estatuto
- Procuração (se representado por terceiro)
- Comprovante de atividade no ramo (se a marca tem especificação restrita)
Documento de cessão
- Instrumento particular de cessão de marca assinado por ambas as partes
- Ou escritura pública (se as partes preferirem)
- O documento deve conter: identificação das partes, número do registro, declaração expressa de cessão
Passo 3: Gerar e pagar a GRU (taxa do INPI)
O INPI cobra uma taxa para processar a petição de cessão. A guia de recolhimento (GRU) deve ser gerada no sistema e-INPI é paga antes do protocolo.
Valores atuais (2026) -- confirme no site do INPI, pois podem ser atualizados:
- Cessão de marca registrada: A partir de R$ 250 por registro (valor com desconto para MEI, microempresa e EPP)
- Cessão de pedido de marca: Mesmo valor
- Anotacao de alteração de nome/endereço: Valor diferente, mais baixo
Dica de economia: Se você está transferindo múltiplos registros da mesma marca (em classes diferentes), cada um exige uma petição e taxa separada. Confirme com o INPI se há possibilidade de agrupamento.
Passo 4: Protocolar a petição no e-INPI
Com os documentos reunidos e a GRU paga, a petição é protocolada no sistema eletrônico do INPI (e-INPI). O processo é totalmente digital desde 2021.
Etapas no sistema:
- Acessar o sistema e-INPI (https://www.gov.br/inpi)
- Fazer login com conta gov.br
- Selecionar "Peticao" e depois "Nova Peticao"
- Informar o número do processo de marca
- Selecionar o servico de cessão
- Informar os dados do cessionario (novo titular)
- Anexar documentos (instrumento de cessão, documentos das partes, GRU paga)
- Revisar e confirmar o protocolo
- Receber o número do protocolo como comprovante
Passo 5: Aguardar análise do INPI
Após o protocolo, o INPI analisa a petição é a documentação. O prazo médio de análise e de 30 a 60 dias, embora possa variar conforme a demanda do órgão.
Durante a análise, o INPI verifica:
- Se a documentação está completa e correta
- Se o cedente e realmente o titular da marca
- Se não há impedimentos legais para a cessão
- Se a GRU foi paga corretamente
Passo 6: Cumprir exigências (se houver)
Se o INPI identificar alguma irregularidade ou falta de documento, publicara uma exigencia na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O requerente terá um prazo (geralmente 60 dias) para cumprir a exigencia.
Exigências mais comuns:
- Documento de cessão sem assinatura ou com assinatura ilegível
- Falta de procuração quando representado por terceiro
- Documentos da empresa desatualizados
- GRU com valor incorreto
- Falta de comprovante de atividade no ramo
E fundamental monitorar as publicações da RPI para não perder o prazo de cumprimento.
Passo 7: Deferimento e publicação
Se tudo estiver correto, o INPI defere a cessão e pública o despacho na RPI. A partir dessa publicação:
- O cessionario passa a ser o titular oficial da marca
- A mudança de titularidade produz efeitos perante terceiros
- O novo titular pode exercer todos os direitos sobre a marca
- O certificado de marca e atualizado com o nome do novo titular
Custos totais da transferência
Para ter uma visão clara do investimento total, considere todos os custos envolvidos:
- Taxa de cessão do INPI: A partir de R$ 250 por registro
- Honorarios profissionais: Se contratar advogado ou despachante de marcas (R$ 500 a R$ 2.000)
- Reconhecimento de firma: Se o INPI exigir (R$ 10 a R$ 50 por assinatura)
- Traducao juramentada: Se algum documento estiver em idioma estrangeiro (R$ 200 a R$ 500 por página)
Na Valor das Marcas, os custos de transferência são claramente informados antes da transação, sem surpresas.
Prazos reais: quanto tempo leva
O tempo total do processo de transferência pode ser dividido em fases:
- Negociação e contrato: 1 a 7 dias (depende das partes)
- Reuniao de documentos: 1 a 5 dias
- Pagamento da GRU e protocolo: 1 a 2 dias
- Análise pelo INPI: 30 a 60 dias
- Cumprimento de exigencia (se houver): +30 a 60 dias
- Publicacao do deferimento: 7 a 15 dias após decisão
No melhor cenario, a transferência leva cerca de 40 dias do protocolo a publicação. No pior cenario (com exigências), pode chegar a 4 meses.
Lembre-se: Você pode usar a marca imediatamente após a compra, com autorização contratual do vendedor. Não precisa esperar a conclusão da cessão no INPI para começar a operar.
Cessão de marca vs. licenciamento: entenda a diferença
Muitas pessoas confundem cessão com licenciamento. Sao operações jurídicamente distintas:
Cessão
- Transferência definitiva da titularidade
- O cedente perde todos os direitos sobre a marca
- Operacao única e permanente
- Equivalente a "venda" da marca
Licenciamento
- Autorizacao temporaria de uso
- O titular mantém a titularidade da marca
- Tem prazo determinado (renovável)
- Equivalente a "aluguel" da marca
- Pode ser exclusivo ou não exclusivo
Se você quer adquirir a marca definitivamente, precisa de uma cessão. Se quer apenas usar a marca temporariamente (como em franquias), o licenciamento é mais adequado.
Situações especiais na transferência
Transferência de marca com pedido pendente
E possível transferir uma marca que ainda está em processo de registro (pedido). Nesse caso, a cessão e do pedido de registro, não do registro em si. O cessionario assume o pedido com todos os riscos (pode ser indeferido).
Transferência de marca com renovação pendente
Se a marca está com renovação vencida ou próxima do vencimento, é fundamental regularizar antes da cessão. Uma marca não renovada pode ser extinta, tornando a cessão inútil.
Transferência de marca com acao judicial
Marcas envolvidas em ações judiciais podem ter restrições para cessão. O INPI pode negar a cessão se houver determinacao judicial nesse sentido. Verifique a situação jurídica da marca antes de iniciar o processo.
Transferência entre pessoas físicas e jurídicas
A cessão pode ocorrer em qualquer combinação:
- De PJ para PJ (mais comum em transações comerciais)
- De PF para PJ (comum quando o sócio registrou no CPF pessoal)
- De PJ para PF
- De PF para PF
Erros que atrasam ou impedem a transferência
1. Dados desatualizados no INPI
Se o cedente mudou de endereço, razao social ou CNPJ e não atualizou no INPI, a cessão pode ser barrada. E necessário primeiro atualizar os dados cadastrais.
2. Marca com anuidade em atraso
Marcas com taxas em atraso no INPI podem ter a cessão bloqueada. Regularize as pendências antes de protocolar.
3. Documento de cessão mal elaborado
O instrumento de cessão deve conter todos os dados exigidos pelo INPI. Documentos incompletos ou ambiguos geram exigências que atrasam o processo.
4. Falta de legitimidade do signatario
Se quem assina o documento de cessão não tem poderes para representar a empresa (não e sócio-administrador, não tem procuração), a cessão será negada.
5. Não monitorar a RPI
Exigências publicadas na RPI tem prazo. Se você não monitora e perde o prazo, a petição e arquivada e você precisa recomeçar (e pagar novamente).
Como a Valor das Marcas facilita a transferência
Na Valor das Marcas, cuidamos de todo o processo de transferência para que você não precise se preocupar com burocracia:
- Verificação previa: Confirmamos que a marca está regular e sem impedimentos antes da venda
- Documentação: Elaboramos o instrumento de cessão e reunimos todos os documentos necessários
- Protocolo: Protocolamos a petição no e-INPI com todos os anexos
- Monitoramento: Acompanhamos as publicações da RPI e cumprimos exigências se necessário
- Confirmacao: Informamos assim que a cessão e deferida e publicada
Tudo isso está incluso no servico de intermediação, sem custos adicionais além das taxas oficiais do INPI.
Checklist completo da transferência
- Verificar situação da marca no INPI (ativa, regular, sem ônus)
- Formalizar acordo entre as partes (contrato de compra e venda)
- Reunir documentos do cedente e do cessionario
- Elaborar instrumento particular de cessão
- Gerar GRU no sistema e-INPI
- Pagar a GRU
- Protocolar petição de cessão no e-INPI com documentos anexos
- Monitorar publicações da RPI semanalmente
- Cumprir exigências dentro do prazo (se houver)
- Aguardar deferimento e publicação
- Atualizar cadastros em marketplaces, domínios e redes sociais
- Arquivar toda a documentação
Perguntas frequentes
Posso transferir a marca antes de receber o certificado?
Sim. A cessão pode ser feita tanto de pedidos (em andamento) quanto de registros já concedidos. No caso de pedidos, o cessionario assume os riscos do processo.
A cessão pode ser revertida?
Em principio, não. A cessão é definitiva. So pode ser anulada judicialmente se comprovado vicio (fraude, coacao, erro). Por isso a importância do contrato bem elaborado.
Preciso de advogado para fazer a cessão?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendavel, especialmente para transações de maior valor. Na Valor das Marcas, nossa equipe cuida de todo o processo.
Quanto tempo leva para o INPI processar a cessão?
Em media, 30 a 60 dias. Pode variar conforme a demanda do órgão é a complexidade do caso.
A marca pode ser usada durante o processo de cessão?
Sim. Com autorização contratual do cedente, o cessionario pode usar a marca imediatamente, sem esperar a conclusão da cessão no INPI.
E possível ceder a marca para empresa em outro estado?
Sim. O registro de marca no INPI tem abrangência nacional. A cessão pode ser feita entre titulares de qualquer estado brasileiro.
Conclusão
A transferência de marca no INPI é um processo burocrático mas perfeitamente gerenciável quando você conhece cada etapa. O mais importante e preparar a documentação corretamente, protocolar no prazo e monitorar as publicações do INPI.
Se você está comprando ou vendendo uma marca registrada, conte com a Valor das Marcas para cuidar de todo o processo. Da cessão ao monitoramento, garantimos que a transferência seja concluída com segurança e agilidade.
Transferência de marca sem burocracia
A Valor das Marcas cuida de todo o processo de cessão no INPI. +25.000 marcas disponíveis para transferência imediata.
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