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Transferência de Marca no INPI: Passo a Passo Completo

Publicado em 9 de junho de 2026 • 15 min de leitura

A transferência de marca registrada no INPI -- técnicamente chamada de cessão -- é o procedimento pelo qual a titularidade de uma marca passa de uma pessoa (física ou jurídica) para outra. Seja por venda, doacao, herança ou reorganizacao societária, entender cada etapa desse processo é fundamental para garantir que tudo ocorra sem problemas. Neste guia completo, vamos detalhar o passo a passo, os documentos necessários, os custos envolvidos e as diferenças entre os tipos de cessão.

O que é cessão de marca registrada

A cessão de marca é a transferência definitiva dos direitos sobre o registro de marca de um titular (cedente) para outro (cessionario). Após a cessão, o novo titular passa a ter todos os direitos e obrigações sobre a marca, incluindo o direito exclusivo de uso em todo o território nacional.

A cessão está prevista no artigo 134 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e é regulamentada por resoluções do INPI. É um ato formal que só produz efeitos perante terceiros após o registro no INPI e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Importante: Até que a cessão seja registrada no INPI, o cedente (antigo titular) continua sendo o titular oficial da marca. Por isso, é essencial protocolar a petição de cessão o mais rápido possível após a transação.

Tipos de cessão de marca

Cessão total

Na cessão total, o cedente transfere todos os seus direitos sobre a marca para o cessionario. É o tipo mais comum em transações de compra e venda. Após a cessão total, o cedente não tem mais nenhum vinculo com a marca.

Características:

  • Transferência integral de todos os direitos
  • O cedente perde completamente a titularidade
  • O cessionario assume todas as obrigações (renovação, manutencao, uso)
  • Pode abranger um ou mais registros de marca

Cessão parcial

Na cessão parcial, o cedente transfere apenas parte dos direitos sobre a marca. Isso pode ocorrer quando a marca está registrada para varios produtos ou serviços é o cedente quer manter parte deles.

Características:

  • Transferência de direitos sobre parte dos produtos/serviços
  • Ambas as partes mantém direitos sobre a marca (em especificações diferentes)
  • Gera dois registros distintos no INPI
  • Mais complexa e menos comum que a cessão total

Exemplo: Uma marca registrada na Classe 25 para "roupas, calçados e chapéus" pode ser parcialmente cedida, transferindo apenas os direitos sobre "calçados" para o cessionario, enquanto o cedente mantém os direitos sobre "roupas e chapéus".

Cessão por herança ou sucessão

Quando o titular da marca falece (pessoa física) ou e incorporado/fundido (pessoa jurídica), a marca é transferida aos herdeiros ou a empresa resultante. Esse tipo de cessão tem particularidades processuais e documentais proprias.

Passo a passo da transferência

Passo 1: Acordo entre as partes

Antes de qualquer procedimento no INPI, cedente e cessionario devem formalizar a transação. Isso inclui:

  • Negociação do valor (em caso de venda)
  • Elaboração do contrato de compra e venda
  • Definição de quem arcara com as taxas do INPI
  • Acordo sobre prazos e condições

Na Valor das Marcas, essa etapa é totalmente assistida pela nossa equipe, que media a negociação e elabora a documentação.

Passo 2: Reunir documentos necessários

A documentação exigida varia conforme as partes envolvidas:

Documentos do cedente (vendedor)

  • Pessoa física: CPF e RG (ou CNH)
  • Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social ou estatuto, ata de eleição dos administradores
  • Procuração (se representado por terceiro)
  • Certificado de registro da marca (se disponível)

Documentos do cessionario (comprador)

  • Pessoa física: CPF e RG (ou CNH)
  • Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social ou estatuto
  • Procuração (se representado por terceiro)
  • Comprovante de atividade no ramo (se a marca tem especificação restrita)

Documento de cessão

  • Instrumento particular de cessão de marca assinado por ambas as partes
  • Ou escritura pública (se as partes preferirem)
  • O documento deve conter: identificação das partes, número do registro, declaração expressa de cessão

Passo 3: Gerar e pagar a GRU (taxa do INPI)

O INPI cobra uma taxa para processar a petição de cessão. A guia de recolhimento (GRU) deve ser gerada no sistema e-INPI é paga antes do protocolo.

Valores atuais (2026) -- confirme no site do INPI, pois podem ser atualizados:

  • Cessão de marca registrada: A partir de R$ 250 por registro (valor com desconto para MEI, microempresa e EPP)
  • Cessão de pedido de marca: Mesmo valor
  • Anotacao de alteração de nome/endereço: Valor diferente, mais baixo

Dica de economia: Se você está transferindo múltiplos registros da mesma marca (em classes diferentes), cada um exige uma petição e taxa separada. Confirme com o INPI se há possibilidade de agrupamento.

Passo 4: Protocolar a petição no e-INPI

Com os documentos reunidos e a GRU paga, a petição é protocolada no sistema eletrônico do INPI (e-INPI). O processo é totalmente digital desde 2021.

Etapas no sistema:

  1. Acessar o sistema e-INPI (https://www.gov.br/inpi)
  2. Fazer login com conta gov.br
  3. Selecionar "Peticao" e depois "Nova Peticao"
  4. Informar o número do processo de marca
  5. Selecionar o servico de cessão
  6. Informar os dados do cessionario (novo titular)
  7. Anexar documentos (instrumento de cessão, documentos das partes, GRU paga)
  8. Revisar e confirmar o protocolo
  9. Receber o número do protocolo como comprovante

Passo 5: Aguardar análise do INPI

Após o protocolo, o INPI analisa a petição é a documentação. O prazo médio de análise e de 30 a 60 dias, embora possa variar conforme a demanda do órgão.

Durante a análise, o INPI verifica:

  • Se a documentação está completa e correta
  • Se o cedente e realmente o titular da marca
  • Se não há impedimentos legais para a cessão
  • Se a GRU foi paga corretamente

Passo 6: Cumprir exigências (se houver)

Se o INPI identificar alguma irregularidade ou falta de documento, publicara uma exigencia na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O requerente terá um prazo (geralmente 60 dias) para cumprir a exigencia.

Exigências mais comuns:

  • Documento de cessão sem assinatura ou com assinatura ilegível
  • Falta de procuração quando representado por terceiro
  • Documentos da empresa desatualizados
  • GRU com valor incorreto
  • Falta de comprovante de atividade no ramo

E fundamental monitorar as publicações da RPI para não perder o prazo de cumprimento.

Passo 7: Deferimento e publicação

Se tudo estiver correto, o INPI defere a cessão e pública o despacho na RPI. A partir dessa publicação:

  • O cessionario passa a ser o titular oficial da marca
  • A mudança de titularidade produz efeitos perante terceiros
  • O novo titular pode exercer todos os direitos sobre a marca
  • O certificado de marca e atualizado com o nome do novo titular

Custos totais da transferência

Para ter uma visão clara do investimento total, considere todos os custos envolvidos:

  • Taxa de cessão do INPI: A partir de R$ 250 por registro
  • Honorarios profissionais: Se contratar advogado ou despachante de marcas (R$ 500 a R$ 2.000)
  • Reconhecimento de firma: Se o INPI exigir (R$ 10 a R$ 50 por assinatura)
  • Traducao juramentada: Se algum documento estiver em idioma estrangeiro (R$ 200 a R$ 500 por página)

Na Valor das Marcas, os custos de transferência são claramente informados antes da transação, sem surpresas.

Prazos reais: quanto tempo leva

O tempo total do processo de transferência pode ser dividido em fases:

  • Negociação e contrato: 1 a 7 dias (depende das partes)
  • Reuniao de documentos: 1 a 5 dias
  • Pagamento da GRU e protocolo: 1 a 2 dias
  • Análise pelo INPI: 30 a 60 dias
  • Cumprimento de exigencia (se houver): +30 a 60 dias
  • Publicacao do deferimento: 7 a 15 dias após decisão

No melhor cenario, a transferência leva cerca de 40 dias do protocolo a publicação. No pior cenario (com exigências), pode chegar a 4 meses.

Lembre-se: Você pode usar a marca imediatamente após a compra, com autorização contratual do vendedor. Não precisa esperar a conclusão da cessão no INPI para começar a operar.

Cessão de marca vs. licenciamento: entenda a diferença

Muitas pessoas confundem cessão com licenciamento. Sao operações jurídicamente distintas:

Cessão

  • Transferência definitiva da titularidade
  • O cedente perde todos os direitos sobre a marca
  • Operacao única e permanente
  • Equivalente a "venda" da marca

Licenciamento

  • Autorizacao temporaria de uso
  • O titular mantém a titularidade da marca
  • Tem prazo determinado (renovável)
  • Equivalente a "aluguel" da marca
  • Pode ser exclusivo ou não exclusivo

Se você quer adquirir a marca definitivamente, precisa de uma cessão. Se quer apenas usar a marca temporariamente (como em franquias), o licenciamento é mais adequado.

Situações especiais na transferência

Transferência de marca com pedido pendente

E possível transferir uma marca que ainda está em processo de registro (pedido). Nesse caso, a cessão e do pedido de registro, não do registro em si. O cessionario assume o pedido com todos os riscos (pode ser indeferido).

Transferência de marca com renovação pendente

Se a marca está com renovação vencida ou próxima do vencimento, é fundamental regularizar antes da cessão. Uma marca não renovada pode ser extinta, tornando a cessão inútil.

Transferência de marca com acao judicial

Marcas envolvidas em ações judiciais podem ter restrições para cessão. O INPI pode negar a cessão se houver determinacao judicial nesse sentido. Verifique a situação jurídica da marca antes de iniciar o processo.

Transferência entre pessoas físicas e jurídicas

A cessão pode ocorrer em qualquer combinação:

  • De PJ para PJ (mais comum em transações comerciais)
  • De PF para PJ (comum quando o sócio registrou no CPF pessoal)
  • De PJ para PF
  • De PF para PF

Erros que atrasam ou impedem a transferência

1. Dados desatualizados no INPI

Se o cedente mudou de endereço, razao social ou CNPJ e não atualizou no INPI, a cessão pode ser barrada. E necessário primeiro atualizar os dados cadastrais.

2. Marca com anuidade em atraso

Marcas com taxas em atraso no INPI podem ter a cessão bloqueada. Regularize as pendências antes de protocolar.

3. Documento de cessão mal elaborado

O instrumento de cessão deve conter todos os dados exigidos pelo INPI. Documentos incompletos ou ambiguos geram exigências que atrasam o processo.

4. Falta de legitimidade do signatario

Se quem assina o documento de cessão não tem poderes para representar a empresa (não e sócio-administrador, não tem procuração), a cessão será negada.

5. Não monitorar a RPI

Exigências publicadas na RPI tem prazo. Se você não monitora e perde o prazo, a petição e arquivada e você precisa recomeçar (e pagar novamente).

Como a Valor das Marcas facilita a transferência

Na Valor das Marcas, cuidamos de todo o processo de transferência para que você não precise se preocupar com burocracia:

  • Verificação previa: Confirmamos que a marca está regular e sem impedimentos antes da venda
  • Documentação: Elaboramos o instrumento de cessão e reunimos todos os documentos necessários
  • Protocolo: Protocolamos a petição no e-INPI com todos os anexos
  • Monitoramento: Acompanhamos as publicações da RPI e cumprimos exigências se necessário
  • Confirmacao: Informamos assim que a cessão e deferida e publicada

Tudo isso está incluso no servico de intermediação, sem custos adicionais além das taxas oficiais do INPI.

Checklist completo da transferência

  1. Verificar situação da marca no INPI (ativa, regular, sem ônus)
  2. Formalizar acordo entre as partes (contrato de compra e venda)
  3. Reunir documentos do cedente e do cessionario
  4. Elaborar instrumento particular de cessão
  5. Gerar GRU no sistema e-INPI
  6. Pagar a GRU
  7. Protocolar petição de cessão no e-INPI com documentos anexos
  8. Monitorar publicações da RPI semanalmente
  9. Cumprir exigências dentro do prazo (se houver)
  10. Aguardar deferimento e publicação
  11. Atualizar cadastros em marketplaces, domínios e redes sociais
  12. Arquivar toda a documentação

Perguntas frequentes

Posso transferir a marca antes de receber o certificado?

Sim. A cessão pode ser feita tanto de pedidos (em andamento) quanto de registros já concedidos. No caso de pedidos, o cessionario assume os riscos do processo.

A cessão pode ser revertida?

Em principio, não. A cessão é definitiva. So pode ser anulada judicialmente se comprovado vicio (fraude, coacao, erro). Por isso a importância do contrato bem elaborado.

Preciso de advogado para fazer a cessão?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendavel, especialmente para transações de maior valor. Na Valor das Marcas, nossa equipe cuida de todo o processo.

Quanto tempo leva para o INPI processar a cessão?

Em media, 30 a 60 dias. Pode variar conforme a demanda do órgão é a complexidade do caso.

A marca pode ser usada durante o processo de cessão?

Sim. Com autorização contratual do cedente, o cessionario pode usar a marca imediatamente, sem esperar a conclusão da cessão no INPI.

E possível ceder a marca para empresa em outro estado?

Sim. O registro de marca no INPI tem abrangência nacional. A cessão pode ser feita entre titulares de qualquer estado brasileiro.

Conclusão

A transferência de marca no INPI é um processo burocrático mas perfeitamente gerenciável quando você conhece cada etapa. O mais importante e preparar a documentação corretamente, protocolar no prazo e monitorar as publicações do INPI.

Se você está comprando ou vendendo uma marca registrada, conte com a Valor das Marcas para cuidar de todo o processo. Da cessão ao monitoramento, garantimos que a transferência seja concluída com segurança e agilidade.

Transferência de marca sem burocracia

A Valor das Marcas cuida de todo o processo de cessão no INPI. +25.000 marcas disponíveis para transferência imediata.

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