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Glossário de Marca Registrada: Termos do INPI Que Você Precisa Conhecer

Publicado em 4 de junho de 2026 • 14 min de leitura

O universo das marcas registradas e do INPI é cheio de termos técnicos que podem confundir empreendedores. Se você está pensando em comprar uma marca registrada ou registrar a sua, precisa entender essa terminologia para tomar decisões informadas. Neste glossário completo, explicamos mais de 40 termos essenciais de forma clara e direta.

A

Anterioridade (Pesquisa de)

Busca realizada no banco de dados do INPI para verificar se já existe marca igual ou semelhante registrada ou em processo de registro na mesma classe. A pesquisa de anterioridade é o primeiro passo antes de depositar um pedido de marca e é fundamental para evitar indeferimentos.

Apostilamento

Anotação feita nos registros do INPI para atualizar informações do titular da marca, como mudança de nome empresarial, endereço ou razão social. Diferente da cessão, no apostilamento o titular continua sendo o mesmo -- apenas seus dados cadastrais são atualizados.

Averbação

Registro formal junto ao INPI de atos que afetam a marca, como cessão (transferência de titularidade), licença de uso ou penhora. A averbação dá publicidade ao ato perante terceiros. Na prática, quando você compra uma marca, a averbação da cessão é o que formaliza a transferência no INPI.

C

Caducidade

Extinção do registro de marca por falta de uso. Se uma marca registrada não for utilizada por 5 anos consecutivos, qualquer interessado pode requerer a declaração de caducidade junto ao INPI. Se comprovada a falta de uso, o registro é cancelado.

Cedente

A pessoa (física ou jurídica) que transfere a titularidade de uma marca registrada. Em uma compra de marca, o cedente é o vendedor.

Certificado de Registro

Documento emitido pelo INPI que comprova a concessão do registro de marca. É a prova oficial de que você é o titular daquela marca. O certificado contém o número do registro, nome da marca, classe, especificação e data de vigência.

Cessão de Marca

Transferência total e definitiva da titularidade de uma marca registrada de uma pessoa para outra. É o mecanismo legal usado quando se compra uma marca. A cessão precisa ser formalizada por contrato e averbada no INPI. Saiba mais no nosso artigo sobre cessão de marca e transferência no INPI.

Cessionário

A pessoa (física ou jurídica) que recebe a titularidade de uma marca por meio de cessão. Em uma compra de marca, o cessionário é o comprador.

Classe (Classificação de Nice)

Sistema internacional de classificação de produtos e serviços utilizado pelo INPI. Existem 45 classes: as classes 1 a 34 cobrem produtos e as classes 35 a 45 cobrem serviços. Cada marca é registrada em uma ou mais classes específicas. Exemplos: classe 25 (moda), classe 35 (serviços), classe 43 (alimentação).

Colidência

Situação em que duas ou mais marcas são consideradas similares ou idênticas na mesma classe ou em classes afins, gerando conflito. A colidência é um dos principais motivos de indeferimento de pedidos de registro no INPI.

Concessão

Decisão do INPI que aprova o registro de uma marca. Quando o INPI concede o registro, emite o certificado e a marca passa a ter proteção legal plena por 10 anos.

Dica: Ao comprar uma marca já registrada, você adquire uma marca que já passou por todo o processo de análise e recebeu a concessão do INPI. Isso elimina completamente o risco de indeferimento, que afeta cerca de 30% dos pedidos novos.

D

Deferimento

Decisão favorável do INPI ao pedido de registro de marca. Após o deferimento, o requerente deve pagar as taxas de concessão para que o registro seja efetivamente emitido.

Depósito

Ato de protocolar um pedido de registro de marca junto ao INPI. O depósito marca o início do processo de registro e estabelece a data de prioridade.

E

Especificação

Descrição detalhada dos produtos ou serviços que a marca cobre dentro de uma determinada classe. Por exemplo, uma marca na classe 25 pode ter especificação "vestuário masculino e feminino, calçados e bonés" ou apenas "camisetas". Quanto mais ampla a especificação, mais proteção a marca oferece.

Exame de Mérito

Análise técnica realizada pelo INPI para decidir se um pedido de registro de marca pode ser concedido. O examinador verifica se a marca atende a todos os requisitos legais, se não há colidência com marcas anteriores e se não há impedimentos legais.

Exigência

Solicitação do INPI para que o requerente forneça informações adicionais ou corrija problemas no pedido de registro. O requerente tem 60 dias para responder à exigência, sob pena de arquivamento do pedido.

Extinção

Término da proteção de uma marca registrada. Pode ocorrer por: expiração do prazo sem renovação, caducidade (falta de uso), renúncia do titular ou decisão judicial.

I

Indeferimento

Decisão desfavorável do INPI ao pedido de registro de marca. Os motivos mais comuns são: semelhança com marca anterior (colidência), marca descritiva, marca genérica ou falta de distintividade. O requerente pode recorrer da decisão.

INPI

Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É o órgão federal responsável por registrar marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos de propriedade industrial no Brasil. Todo registro de marca no Brasil é feito exclusivamente através do INPI.

L

Lei da Propriedade Industrial (LPI)

Lei 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações relativos a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas no Brasil. É a lei que define as regras para registro, cessão, licenciamento e proteção de marcas.

Licença de Uso

Autorização concedida pelo titular da marca para que terceiros a utilizem, mediante condições definidas em contrato. Diferente da cessão, na licença o titular mantém a propriedade da marca. É o mecanismo usado em contratos de franquia.

M

Marca Coletiva

Marca usada para identificar produtos ou serviços de membros de uma determinada entidade (associação, cooperativa, etc.). Diferente da marca individual, a marca coletiva pertence à entidade, mas é usada por seus membros.

Marca de Certificação

Marca que atesta que um produto ou serviço atende a determinadas normas ou especificações técnicas. Exemplo: o selo do INMETRO.

Marca Figurativa

Marca composta exclusivamente por uma imagem, figura, símbolo ou desenho, sem qualquer elemento textual. Exemplos: a maçã da Apple, o swoosh da Nike.

Marca Mista

Marca que combina elementos nominativos (texto) e figurativos (imagem). É o tipo mais comum de registro e protege tanto o nome quanto o logotipo da marca.

Marca Nominativa

Marca composta exclusivamente por palavras, letras ou números, sem qualquer elemento gráfico. É o tipo mais versátil de registro, pois protege o nome independentemente do design visual. Você pode mudar o logo quantas vezes quiser sem afetar o registro.

Marca Tridimensional

Marca constituída pela forma plástica distintiva de um produto ou de sua embalagem. Exemplo: a garrafa da Coca-Cola.

N

Nulidade

Declaração de que um registro de marca é inválido desde sua concessão. Pode ser declarada pelo INPI (processo administrativo) ou pela Justiça (ação judicial). Ocorre quando se descobre que o registro não deveria ter sido concedido.

O

Oposição

Manifestação de terceiros contra o registro de uma marca, apresentada durante o prazo de 60 dias após a publicação do pedido na RPI. Qualquer pessoa que se sinta prejudicada pode apresentar oposição, argumentando, por exemplo, que a marca é semelhante a uma já existente.

P

Pedido de Registro

Solicitação formal de registro de marca junto ao INPI. O pedido passa por diversas etapas (publicação, prazo de oposição, exame de mérito) antes de ser decidido.

Princípio da Especialidade

Princípio que determina que a proteção da marca se limita aos produtos ou serviços para os quais foi registrada. Ou seja, marcas iguais podem coexistir em classes diferentes, desde que não haja relação entre os segmentos.

Princípio da Territorialidade

Princípio que determina que a proteção da marca é válida apenas no território onde foi registrada. Uma marca registrada no INPI só é protegida no Brasil. Para proteção em outros países, é necessário registrar em cada país ou usar o Protocolo de Madri.

Protocolo de Madri

Tratado internacional que permite registrar marca em vários países através de um único pedido. O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2019. É útil para empresas que operam internacionalmente.

R

Recurso

Pedido de revisão de uma decisão do INPI. O titular ou requerente pode recorrer de decisões como indeferimento ou nulidade. O recurso é analisado pela segunda instância administrativa do INPI.

Renovação

Prorrogação do registro de marca por mais 10 anos. O pedido de renovação deve ser feito no último ano de vigência do registro ou nos 6 meses seguintes ao vencimento (com taxa adicional). Sem renovação, o registro é extinto.

RPI (Revista da Propriedade Industrial)

Publicação oficial do INPI onde são divulgados todos os atos relativos a marcas, patentes e outros registros. É publicada semanalmente em formato digital. A publicação na RPI é obrigatória para dar publicidade a depósitos, concessões, cessões e outras movimentações.

S

Sinal Distintivo

Qualquer elemento (palavra, imagem, forma, cor) capaz de distinguir um produto ou serviço de outro no mercado. Para ser registrada como marca, um sinal precisa ter distintividade -- ou seja, ser capaz de identificar a origem de um produto ou serviço.

Sobrestamento

Suspensão temporária do andamento de um pedido ou processo no INPI. Ocorre quando o INPI decide aguardar a resolução de outro processo que pode impactar a decisão (por exemplo, um pedido anterior na mesma classe).

T

Titular

Pessoa física ou jurídica que detém o registro da marca no INPI. O titular tem o direito exclusivo de usar a marca, licenciá-la para terceiros ou transferi-la (cessão). Ao comprar uma marca, você se torna o novo titular.

Trade Dress

Conjunto visual de elementos que identifica um produto ou estabelecimento (cores, formato, layout, embalagem). Embora não seja registrado como marca no INPI, o trade dress pode ser protegido pela legislação de concorrência desleal.

V

Vigência

Período de validade do registro de marca. No Brasil, a vigência é de 10 anos a partir da data de concessão, podendo ser renovada indefinidamente por períodos iguais. Durante a vigência, o titular tem exclusividade sobre o uso da marca.

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